Calendário regulatório para provedores: prazos da Anatel e o que fazer em cada um
Calendário regulatório para provedores: é a lista dos prazos da Anatel e das obrigações de lei que pesam sobre um provedor regional, cada um com a ação que a equipe precisa fazer. Em 2026 e 2027, os prazos com data são os do R-Ciber e do IPv6, e o resto, como registro de estação, dados de acessos e registros de conexão, vale o tempo todo. [CONFIRMAR na norma]
Resumo
- O R-Ciber trouxe a troca das senhas padrão nos equipamentos dos assinantes, com prazo noticiado para agosto de 2026. [CONFIRMAR na norma]
- O plano de IPv6 dá aos pequenos provedores cerca de nove meses, o que leva o prazo para meados de 2027. [CONFIRMAR na norma]
- O registro de estação, a outorga e o cadastro não têm data futura, porque já valem e a agência passou a cobrar. [CONFIRMAR na norma]
- Dados de acessos, registros de conexão, LGPD e taxa de fiscalização são rotinas que precisam de dono e de prova guardada. [CONFIRMAR na norma]
O que é o calendário regulatório para provedores?
É uma tabela única com cada obrigação regulatória do provedor, a data ou a frequência dela e o que fazer para cumprir. Serve para tirar os prazos da memória dos sócios e colocar num lugar que a equipe inteira consulta.
Provedor regional costuma descobrir um prazo quando ele já venceu: chega um ofício, o fornecedor de trânsito pede um documento ou o contador avisa de uma taxa. O calendário inverte essa ordem e mostra, com antecedência, o que a Anatel e as leis do setor esperam de você em cada período. [CONFIRMAR na norma]
Esta tabela foi montada em 1º de novembro de 2026 a partir da imprensa do setor e do texto das leis citadas. Prazos regulatórios mudam com novas resoluções e atos da agência, então cada linha traz uma marca de conferência. [CONFIRMAR cada prazo na norma em vigor antes de agir]
Para cumprir os prazos sem parar a operação, os serviços de conformidade e Anatel cobrem do diagnóstico à prova de cada item. Se já chegou um documento da agência, comece pelo guia sobre a notificação da Anatel para provedor, que mostra o que conferir primeiro.
Prazo com data e obrigação contínua
As obrigações se dividem entre as que têm um dia marcado para acabar e as que valem enquanto o provedor operar. Tratar as duas do mesmo jeito é o caminho mais curto para perder uma delas.
- Com data: troca de senhas padrão do R-Ciber e oferta de IPv6, que têm um marco definido pela agência. [CONFIRMAR na norma]
- Contínuas: registro de estação, outorga, envio de dados de acessos, guarda de registros de conexão e proteção de dados pessoais. [CONFIRMAR na norma]
- Anuais: taxa de fiscalização das estações, que volta todo ano e depende de quantas estações estão cadastradas. [CONFIRMAR na norma]
Quem precisa seguir esse calendário
Segundo a imprensa do setor, as regras recentes alcançam provedores de qualquer porte, inclusive os que antes contavam com a dispensa de outorga. [CONFIRMAR na norma]
Quem presta SCM a assinantes, tem estações em operação e guarda dados de clientes entra em quase todas as linhas da tabela. O porte muda o volume de trabalho, mas não costuma tirar a obrigação. [CONFIRMAR na norma]
Os prazos da Anatel para provedor em uma tabela
A tabela vai do prazo que já venceu às obrigações que valem o tempo todo, com a ação de cada uma na última coluna. Antes de virar decisão, cada linha precisa ser conferida na norma em vigor. [CONFIRMAR na norma]
| Obrigação | Prazo | O que fazer |
|---|---|---|
| Troca das senhas padrão dos equipamentos dos assinantes (R-Ciber) | 27 de agosto de 2026, já vencido [CONFIRMAR na norma] | Concluir a troca e guardar o relatório como prova |
| Aviso de incidentes de segurança à Anatel (R-Ciber) | A cada incidente [CONFIRMAR na norma] [CONFIRMAR prazo de aviso] | Ter procedimento escrito e registro de incidentes |
| Oferta de IPv6 aos assinantes | Cerca de nove meses a partir do plano de agosto de 2026 [CONFIRMAR data exata na norma] | Começar agora o endereçamento e a implantação |
| Registro de estação | Em vigor [CONFIRMAR na norma] | Registrar todas as estações e conferir com a rede |
| Outorga e cadastro de provedor | Em vigor, sem a antiga dispensa [CONFIRMAR na norma] | Conferir outorga e dados cadastrais |
| Envio de dados de acessos | Periódico [CONFIRMAR na norma] [CONFIRMAR periodicidade] | Conferir os números com a rede antes de cada envio |
| Guarda de registros de conexão | O tempo todo, por 1 ano [CONFIRMAR na norma] | Guardar com sigilo e saber localizar quando pedirem |
| Comunicação de incidente com dados pessoais à ANPD | Em prazo razoável, segundo a LGPD [CONFIRMAR prazo da ANPD na norma] | Ter plano de resposta e responsável definido |
| Taxa anual de fiscalização das estações (TFF) | Até 31 de março de cada ano [CONFIRMAR na norma] | Separar o valor no orçamento e conferir as estações cobradas |
Senhas padrão e aviso de incidentes no R-Ciber
O R-Ciber cobra do provedor a troca das senhas padrão dos equipamentos dos assinantes e o aviso à agência sobre incidentes de segurança. A troca tinha prazo em agosto de 2026, e o aviso vale a cada incidente. [CONFIRMAR na norma]
Segundo o CISO Advisor, provedores de qualquer porte precisaram trocar as senhas padrão dos equipamentos dos assinantes até 27 de agosto de 2026 e precisam avisar a Anatel sobre incidentes. Quem não concluiu a troca está com o prazo vencido. [CONFIRMAR na norma]
Para pequenos provedores, a Convergência Digital fala em multas que podem chegar a R$ 1,6 milhão. [CONFIRMAR valores na norma] O caminho completo está na adequação ao R-Ciber, e a troca em massa nas ONUs, na troca de senhas de ONU.
Quer saber quais linhas da tabela já estão em dia?
Um Especialista cruza cada obrigação com a rede real, aponta o que falta e organiza a prova técnica que a agência costuma pedir.
Troca de senhas: o que guardar como prova
Trocar a senha não basta se ninguém consegue mostrar que trocou. A prova é o que separa a correção feita de uma promessa numa fiscalização. [CONFIRMAR na norma]
- Inventário: liste ONUs e roteadores por modelo, a partir da OLT e do sistema de gestão, e marque os que ainda usam senha de fábrica.
- Troca em massa: use o provisionamento da OLT ou o ACS para aplicar a senha nova por lote, começando pelos modelos mais expostos.
- Exceções: anote os equipamentos que não aceitaram a troca e o motivo, com a data prevista para resolver.
- Relatório: guarde a lista final com data, quantidade trocada e pendências, numa pasta que outra pessoa encontre.
Aviso de incidente: o que ter pronto antes
O aviso à agência depende de o provedor perceber o incidente e saber quem comunica o quê. Esse procedimento precisa existir antes da primeira invasão, não depois. [CONFIRMAR na norma]
O guia sobre provedor invadido mostra o que fazer nas primeiras horas, e o registro feito ali serve de base para o aviso regulatório e, se houver dados pessoais, para a ANPD.
IPv6: quanto tempo o provedor ainda tem?
Pelo que a imprensa noticiou em agosto de 2026, os pequenos provedores têm cerca de nove meses para oferecer IPv6, o que joga o prazo para perto de maio ou junho de 2027. [CONFIRMAR data exata no plano] [CONFIRMAR na norma]
O Café com Bytes noticiou, em 31 de agosto de 2026, que o novo plano da Anatel inclui os pequenos provedores, com cerca de nove meses para oferecer IPv6. Contando dali, o prazo cai perto de maio ou junho de 2027. [CONFIRMAR na norma]
Nove meses é pouco para quem ainda não tem plano de endereçamento, porque o IPv6 mexe em borda, concentrador, OLT e roteador do cliente. Veja o plano de IPv6 exigido pela Anatel para o lado regulatório e técnico do mesmo trabalho. [CONFIRMAR na norma]
- Endereçamento: divida o bloco IPv6 recebido por POP, concentrador e tipo de cliente antes de configurar qualquer equipamento.
- Borda e trânsito: anuncie o prefixo IPv6 nas sessões com as operadoras e confira se elas aceitam.
- Concentrador: ative a entrega ao assinante por SLAAC ou por delegação de prefixo, conforme o equipamento.
- Roteador do cliente: liste os modelos em campo que não falam IPv6 e planeje a troca junto com a das senhas.
A entrega ao assinante é a etapa que mais trava. Os guias de configuração de SLAAC e de DHCPv6 com delegação de prefixo mostram as duas formas mais usadas.
Registro de estação, outorga SCM e cadastro
Essas obrigações não têm data no futuro, porque já valem e a Anatel passou a cobrar. O risco aqui não é um prazo que vence, e sim uma pendência antiga que aparece de repente. [CONFIRMAR na norma]
A Teletime noticiou a exclusão de 5.085 CNPJs do cadastro de provedores em 2026, e a ISP Solution, que metade das empresas registradas ainda não tinha feito o registro de estação. [CONFIRMAR na norma]
Para regularizar, veja o registro de estações e a outorga SCM. O registro de estação precisa bater com a rede: torre, POP ou OLT que existe e não está no cadastro é pendência, e o contrário também. [CONFIRMAR na norma]
Exemplo: o fornecedor pede a outorga
Um caso comum mostra como essa linha da tabela vira urgência. O fornecedor de trânsito avisa que vai suspender o link de quem não comprovar outorga ou cadastro regular. [CONFIRMAR na norma]
O provedor que tem a pasta em ordem responde no mesmo dia com o documento. O que não tem descobre que o cadastro foi excluído ou nunca existiu, e o guia sobre link cortado sem outorga mostra o que fazer quando o corte já aconteceu.
Obrigações que valem o tempo todo
Algumas obrigações não vencem num dia, porque são rotinas que acompanham a operação. O risco delas é aparecerem só quando alguém pede a informação e ela não existe.
- Dados de acessos: o envio periódico precisa bater com a rede. Veja a conferência de dados enviados à Anatel. [CONFIRMAR na norma]
- Registros de conexão: o Marco Civil da Internet, no artigo 13, manda guardar por 1 ano. Veja a guarda de registros de conexão. [CONFIRMAR na norma]
- Dados pessoais: a LGPD, no artigo 48, manda comunicar à ANPD e aos titulares os incidentes que possam causar dano. Veja a adequação à LGPD. [CONFIRMAR na norma]
- Taxa de fiscalização: a TFF das estações é anual, pela Lei 5.070/1966. [CONFIRMAR data e valor na Anatel] [CONFIRMAR na norma]
A LGPD entra no calendário porque o provedor guarda nome, endereço, CPF e histórico de conexão de cada assinante. Um vazamento do sistema de gestão ou do RADIUS pode gerar dois avisos ao mesmo tempo, um à Anatel e outro à ANPD. [CONFIRMAR na norma]
Como montar o calendário Anatel 2026 do seu provedor
Prazo regulatório se perde por falta de dono, não por falta de informação. Quatro hábitos e uma conferência por trimestre resolvem a maior parte do problema.
- Responsável: uma pessoa acompanha a Anatel, lê as resoluções novas e avisa os sócios quando algo muda.
- Agenda com folga: cada prazo entra na agenda com aviso 60 dias antes da data.
- Revisão trimestral: confira se surgiu resolução nova e se os dados enviados seguem certos.
- Pasta de provas: relatórios, telas e registros ficam numa pasta por tema, com data.
Confira o seu provedor hoje
- As senhas padrão dos equipamentos dos assinantes foram trocadas e existe relatório.
- Existe procedimento escrito para avisar incidentes de segurança.
- O plano de endereçamento IPv6 está pronto e tem dono.
- Todas as estações em operação estão no cadastro, e só elas.
- Os números de acessos enviados batem com o concentrador e as OLTs.
- Os registros de conexão do último ano podem ser localizados em poucos minutos.
Cada item sem marca é uma linha da tabela em aberto. Comece pelas que têm data vencida e deixe as rotinas para a revisão do trimestre. [CONFIRMAR na norma]
Erros que fazem o provedor perder prazo
Quase todo prazo perdido tem uma destas causas, e nenhuma delas é falta de aviso da agência. Vale conferir se alguma já acontece no seu provedor.
Evite
- Confiar só em notícia ou grupo de mensagens sem ler o texto da norma. [CONFIRMAR na norma]
- Deixar o calendário na cabeça de um sócio que também cuida do comercial.
- Fazer a troca ou o registro sem guardar a prova com data.
- Enviar dados de acessos tirados só do sistema de cobrança.
Quando vale pedir ajuda de um Especialista?
Vale quando a lista de pendências mexe na rede, como troca de senhas em massa, IPv6 ou inventário de estações, e a equipe não tem tempo de parar a operação para isso. Também vale quando não se sabe nem quais linhas da tabela se aplicam ao seu porte. [CONFIRMAR na norma]
A Táquion Tech faz o levantamento das obrigações do porte do provedor e confere cada uma na rede real, à distância, para provedores de todo o Brasil. O resultado é a lista do que falta, em ordem de prazo e de risco.
Perguntas frequentes sobre o calendário regulatório
Quais prazos da Anatel afetam o provedor em 2026?
A troca de senhas padrão do R-Ciber, com prazo em 27 de agosto de 2026, e o plano de IPv6, com cerca de nove meses a partir de agosto. [CONFIRMAR na norma] Registro de estação e outorga já valem.
O prazo de troca de senhas já passou, e agora?
Conclua a troca o quanto antes e guarde o relatório com as datas. Mostrar a correção feita pesa mais do que chegar a uma fiscalização com a pendência aberta. [CONFIRMAR na norma]
Pequeno provedor também precisa cumprir tudo isso?
Segundo a imprensa do setor, sim: o R-Ciber vale para provedores de qualquer porte e o plano de IPv6 passou a incluir os pequenos. [CONFIRMAR na norma] O volume de trabalho é menor, mas a lista de obrigações é parecida.
Onde conferir se uma regra mudou depois desta revisão?
No site da Anatel, nas resoluções e atos publicados, e no Diário Oficial da União. Notícia do setor ajuda a saber que algo mudou, mas a regra vale como está no texto oficial. [CONFIRMAR na norma]
Com que frequência este calendário é atualizado?
A data da última revisão aparece no topo da página. [DECIDIR frequência de revisão do calendário] Uma resolução nova que mude um prazo da tabela também leva à revisão da linha afetada.
Serviços ligados a este guia
- Conferência de dados enviados à Anatel para provedores Conformidade e Anatel
- Regularização de ocupação de postes para provedores Conformidade e Anatel
- Apoio ao registro de estações na Anatel para provedores Conformidade e Anatel
- Projeto técnico para linhas de financiamento para provedores Expansão e viabilidade
- Projeto de torres para provedores Rádio e wireless
Fontes
- Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet: guarda de registros de conexão por 1 ano, no artigo 13.
- Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados: comunicação de incidentes de segurança, no artigo 48.
- Lei 5.070/1966, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações: taxas de fiscalização das estações.