Guia explicativo · Dados Anatel
Quais dados o provedor envia à Anatel: explicação para provedores
Quais dados o provedor envia à Anatel: o principal é o número de acessos em serviço, separado por município, tecnologia e velocidade, e a ele se somam os dados cadastrais da empresa, as estações em operação e os avisos exigidos pelas regras de segurança. Cada um desses dados nasce num ponto diferente da rede, e é aí que os erros começam. [CONFIRMAR na norma]
Resumo
- Os acessos em serviço são o dado mais frequente e saem da soma de contratos, sessões e ONUs ativas. [CONFIRMAR na norma]
- O cadastro da empresa e a outorga dizem quem presta o serviço e precisam acompanhar mudanças de endereço e de sócios.
- As estações registradas descrevem POPs, torres e OLTs, e também definem as taxas anuais de fiscalização. [CONFIRMAR na norma]
- Nome, CPF e registros de conexão dos assinantes não vão no envio periódico; ficam guardados no provedor. [CONFIRMAR na norma]
Quais dados o provedor envia à Anatel, em resumo?
São quatro grupos: acessos, cadastro da empresa, estações e avisos de segurança. Os acessos têm envio periódico, e os outros mudam quando a rede ou a empresa muda. [CONFIRMAR na norma]
Muita gente acha que a relação do provedor com a Anatel se resume a pagar taxa e ter outorga. Na prática, a agência recebe um retrato da rede várias vezes ao ano, e esse retrato precisa ser coerente com o que um fiscal encontraria numa visita. [CONFIRMAR na norma]
O problema é que cada grupo de dados sai de um lugar: o cadastro vem do contrato social, os acessos vêm do sistema de cobrança e da rede, e as estações vêm do inventário técnico. Quando ninguém junta essas pontas, a conferência de dados enviados à Anatel costuma achar números que não conversam.
| Grupo | O que descreve | Quando é informado |
|---|---|---|
| Acessos em serviço | Quantos clientes, onde, com que tecnologia e velocidade | Periodicamente [CONFIRMAR na norma] |
| Cadastro e outorga | CNPJ, endereço, sócios, responsáveis e serviço autorizado | Na outorga e a cada mudança [CONFIRMAR na norma] |
| Estações | POPs, torres, OLTs e enlaces de rádio com localização | Ao instalar, mudar ou desativar [CONFIRMAR na norma] |
| Avisos de segurança | Incidentes cibernéticos que afetam a rede ou os assinantes | A cada incidente [CONFIRMAR na norma] |
A mecânica de transmissão dos acessos, com data de corte e cronograma, está no passo a passo de como enviar dados para a Anatel. Aqui o foco é entender o que cada dado significa.
O que entra nos dados de acessos
Cada acesso em serviço é contado uma vez e classificado por município, tecnologia e faixa de velocidade, e pode haver outras divisões, como pessoa física ou jurídica. A lista exata de campos vem do leiaute vigente da coleta. [CONFIRMAR na norma]
Acesso em serviço é a conexão que está entregando internet a um cliente, e não o contrato assinado. Essa diferença parece pequena, mas explica a maior parte das divergências entre o que o provedor declara e o que a rede mostra. [CONFIRMAR na norma definição de acesso em serviço]
Município: o endereço que vira código
O município é informado por um código oficial, normalmente o do IBGE, tirado do endereço de instalação. Provedor que atende zona rural ou cidade vizinha a partir de um POP na sede costuma errar aqui. [CONFIRMAR na norma]
O erro não aparece no total, só na divisão. Um provedor pode declarar o número certo de clientes e ainda assim mostrar à agência uma cidade inteira sem atendimento.
Tecnologia de acesso e faixa de velocidade
A tecnologia diz por onde o cliente é atendido: fibra até a casa, rádio, cabo metálico ou outra. A velocidade é a contratada, agrupada em faixas definidas pela agência. [CONFIRMAR na norma as faixas]
Na rede, a velocidade real do cliente está no perfil aplicado pelo RADIUS ou pelo concentrador, não no nome comercial do plano. Plano chamado de 100 mega com perfil de 300 mega é um erro de classificação comum.
Pessoa física, pessoa jurídica e acessos dedicados
Empresas atendidas com IP fixo ou enlace dedicado também são acessos, mesmo sem sessão PPPoE. Se a coleta pedir a separação por tipo de cliente, o cadastro precisa ter essa informação confiável. [CONFIRMAR na norma]
De onde cada dado sai na rede do provedor
Os dados enviados à agência são o resultado de quatro fontes internas que raramente concordam entre si. Entender esse caminho mostra onde um número errado nasce.
Fonte 1 · Cadastro
Sistema de cobrança
Contrato, plano vendido, endereço de instalação e código do município de cada cliente.
Fonte 2 · Autenticação
Concentrador e RADIUS
Login com sessão aberta e perfil de velocidade aplicado ao cliente no momento da contagem.
Fonte 3 · Acesso óptico
OLTs e rádios
ONUs e clientes de rádio ligados por porta, por POP e por região atendida.
Resultado · Envio
Totais por município
Soma conferida por município, tecnologia e velocidade, transmitida pelo login da empresa.
As estações seguem um caminho parecido: o inventário técnico de POPs, torres e OLTs precisa bater com o que está registrado na agência. [CONFIRMAR na norma]
Repare que nenhuma fonte, sozinha, responde a pergunta inteira. O sistema de cobrança sabe o município, mas não sabe se o cliente navega; o concentrador sabe quem navega, mas não sabe onde o cliente mora.
Os números enviados à agência vieram de qual fonte?
A conferência de dados cruza cadastro, sessões e ONUs cliente por cliente e mostra a causa de cada diferença antes do próximo envio.
Na prática: um POP que atende três municípios
Pense numa OLT instalada na sede, com fibras que chegam a dois distritos de municípios vizinhos. Na rede, todos esses clientes saem da mesma porta PON e aparecem juntos no concentrador.
Se o cadastro usa o CEP da sede para todos, o envio mostra um município cheio e dois vazios. Só o endereço de instalação, conferido cliente a cliente, separa a conta do jeito que a agência espera.
Além dos acessos, o que mais o provedor informa?
O provedor também mantém atualizados o cadastro da empresa, a lista de estações e, pelas regras de segurança, os avisos de incidentes. Esses dados não têm o ritmo dos acessos, mas pesam tanto quanto eles. [CONFIRMAR na norma]
- Cadastro: CNPJ, endereço da sede, sócios, responsável técnico e contatos, que precisam acompanhar alterações do contrato social. [CONFIRMAR na norma]
- Outorga: o serviço autorizado e a área de prestação, que dão base ao que o provedor pode vender. [CONFIRMAR na norma]
- Estações: localização e características técnicas de cada POP, torre, OLT ou enlace, que entram no cálculo das taxas; veja como registrar estação na Anatel. [CONFIRMAR na norma]
- Segurança: aviso de incidentes cibernéticos relevantes, exigido pelo regulamento de segurança do setor. [CONFIRMAR na norma]
- IPv6: informações sobre a oferta de IPv6 aos assinantes, quando o plano da agência pedir. [CONFIRMAR na norma]
A outorga é a base de tudo isso, porque é ela que coloca a empresa no cadastro da agência. O guia sobre o que é outorga Anatel explica como ela se liga às estações e aos acessos.
O que o provedor não envia à Anatel
O envio periódico de acessos é feito em números agregados, sem nome, CPF ou endereço de cada assinante. Esses dados pessoais ficam no provedor e são protegidos pela LGPD. [CONFIRMAR na norma]
Os registros de conexão, que o Marco Civil da Internet manda guardar, também ficam no provedor. Eles são entregues quando há ordem judicial, e não fazem parte do envio à agência. [CONFIRMAR na norma]
Quando os dados enviados viram problema?
Viram problema quando alguém compara o número enviado com outra fonte: a própria agência, um fiscal, um comprador ou o fornecedor de link. Até esse dia, o erro costuma passar despercebido.
Marque o que já acontece no seu provedor
- O número de acessos enviado sai direto do sistema de cobrança, sem comparação com a rede.
- Os acessos de um município variaram muito de um envio para o outro sem expansão que explique.
- Há POP, torre ou OLT em operação que não aparece na lista de estações registradas.
- O endereço da sede ou o quadro de sócios mudou e o cadastro na agência não foi atualizado.
- Ninguém sabe dizer quem fez o último envio nem onde está o arquivo.
- Os dados de acessos publicados no painel da agência não parecem com a sua base real.
Duas marcas já indicam que os dados podem não resistir a uma comparação. Comece pelos acessos, que são enviados com mais frequência e aparecem em público.
O último item da lista surpreende muitos donos de provedor. Os acessos declarados viram estatística pública por município, e concorrentes, compradores e a própria agência olham esses painéis. [CONFIRMAR na norma]
Erros comuns ao interpretar os dados
Antes de corrigir um envio, vale conferir se o problema não está na leitura do que a agência pede. Estes enganos aparecem com frequência:
Evite
- Contar contratos suspensos por inadimplência sem conferir como a regra trata esse caso. [CONFIRMAR na norma]
- Classificar a velocidade pelo nome do plano em vez do perfil aplicado na rede.
- Deixar clientes de rádio migrados para fibra com a tecnologia antiga.
- Achar que a lista de estações é só burocracia, sem relação com as taxas anuais.
Quem no provedor deve cuidar desses dados?
O ideal é um responsável regulatório que reúna as informações e um técnico que confirme os números da rede. Quando essas duas funções não existem, o dado fica sem dono.
Os dados que o provedor envia à Anatel atravessam três áreas: financeiro, técnico e jurídico. Por isso ninguém se sente dono deles, e o envio vira tarefa de quem tem o login.
- Financeiro: mantém o cadastro dos clientes correto, com endereço de instalação e plano atualizados.
- Técnico: confirma sessões, ONUs e estações, e avisa quando um POP novo entra em operação.
- Responsável regulatório: junta tudo, acompanha as regras e guarda a prova de cada envio.
A Táquion Tech mapeia a origem de cada dado na rede do provedor e confere os acessos cliente por cliente, com acesso somente leitura. O resultado mostra o que está certo, o que diverge e qual processo interno gera cada diferença.
Perguntas frequentes
O provedor precisa enviar o CPF dos assinantes à Anatel?
Não no envio periódico de acessos, que usa números agregados por município, tecnologia e velocidade. Os dados pessoais ficam no provedor e só são entregues em situações previstas em lei. [CONFIRMAR na norma]
Cliente bloqueado por falta de pagamento conta como acesso?
Depende de como a regra de coleta define acesso em serviço, por isso vale conferir no regulamento antes de somar. O importante é usar o mesmo critério em todos os envios e guardar a explicação. [CONFIRMAR na norma]
Os números de acessos enviados ficam públicos?
Os totais agregados aparecem nos painéis de dados da agência, separados por município e por prestadora. Por isso um erro de envio pode ficar visível para qualquer pessoa. [CONFIRMAR na norma]
Provedor de rádio informa os dados do mesmo jeito que o de fibra?
Sim, a diferença está na tecnologia declarada em cada acesso. Provedor misto precisa separar com cuidado quem está em rádio e quem já foi migrado para fibra. [CONFIRMAR na norma]
Mudança de endereço da empresa precisa ser informada à agência?
Sim, alterações cadastrais como endereço, sócios e responsáveis precisam ser atualizadas no cadastro da prestadora. Cadastro desatualizado costuma aparecer justamente quando o provedor precisa de um documento da agência. [CONFIRMAR na norma]
Fontes
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), portal oficial: regulamentos de coleta de dados, cadastro de prestadoras e estações.
- Painel de dados de acessos da Anatel: acessos publicados por município, tecnologia e prestadora.
- Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet: guarda dos registros de conexão pelo provedor e entrega mediante ordem judicial.