Quanto custa outorga SCM: taxa, custos fixos e contas para provedores
Quanto custa outorga SCM: o preço público cobrado pela Anatel para autorizar o Serviço de Comunicação Multimídia é de R$ 400,00, pago uma vez depois do pedido [CONFIRMAR valor vigente]. A conta que pesa vem depois, com as taxas de fiscalização das estações, as contribuições sobre a receita e o trabalho de deixar documentos e rede dizendo a mesma coisa.
Resumo
- O preço público da Anatel para a autorização de SCM é pago uma vez, depois que o pedido é aceito.
- Cada estação licenciada gera taxa de instalação e, todo ano, taxa de funcionamento até 31 de março.
- O provedor autorizado contribui com uma fatia da receita operacional bruta para fundos do setor.
- Contador, advogado e a parte técnica do pedido são custos fora da agência, e variam com o tamanho da rede.
Quanto custa outorga SCM na Anatel?
A Anatel cobra R$ 400,00 de preço público pelo direito de explorar o serviço, segundo a página oficial do pedido no portal gov.br [CONFIRMAR valor vigente]. Esse valor é a única cobrança da etapa de autorização em si.
O SCM é o serviço em que se enquadra a internet fixa vendida por provedores regionais, por fibra ou por rádio [CONFIRMAR na norma]. A autorização sai no CNPJ da empresa que fatura o serviço, e a atividade precisa estar no contrato social e na inscrição estadual, com o CNAE 6110-8/03 ou outro de telecomunicações aceito pela agência.
O valor baixo engana quem faz a conta só por ele. O preço público abre a porta, mas não cobre os documentos, a descrição da rede nem as taxas que passam a correr depois; o guia sobre o que é outorga Anatel explica o que a autorização cobre e o que ela não é.
A parte técnica do pedido, com rede, estações, equipamentos e área atendida, é o que o apoio técnico à outorga SCM prepara. A taxa da agência é paga pelo provedor, direto a ela.
Em que momento o provedor paga a outorga SCM
O pagamento vem no meio do processo, não no começo. A página do serviço no gov.br estima de 31 a 60 dias corridos para todo o caminho [CONFIRMAR valor vigente].
- Pedido: o provedor envia a documentação jurídica, técnica, econômica e fiscal pelo sistema da Anatel.
- Pagamento: com o pedido apto, a agência emite a cobrança do preço público e o provedor envia o comprovante.
- Ato de autorização: a Anatel publica o ato, e o provedor comprova a regularidade fiscal com Fazenda Federal, FGTS e a própria agência.
Taxas depois da outorga: TFI, TFF e contribuições
Depois de autorizado, o provedor passa a pagar taxas por estação e contribuições sobre a receita. Diferente do preço público, elas voltam todo ano e crescem junto com a rede.
| Item | Base de cálculo | Quando se paga | Onde está a regra |
|---|---|---|---|
| TFI | Cada estação licenciada, pelo valor da tabela | Uma vez, no licenciamento da estação | Lei 5.070/1966 [CONFIRMAR na norma] |
| TFF | 33% do valor da TFI de cada estação | Todo ano, até 31 de março | Lei 5.070/1966, art. 8º [CONFIRMAR na norma] |
| Fust | 1% da receita operacional bruta, sem ICMS, PIS e Cofins | Periodicidade definida em regulamento | Lei 9.998/2000, art. 6º [CONFIRMAR na norma] |
| Funttel | 0,5% da receita operacional bruta | Periodicidade definida em regulamento | Lei 10.052/2000 [CONFIRMAR na norma] |
O valor da TFI por estação de SCM está na tabela aplicada pela Anatel: [CONFIRMAR valor vigente na tabela da Anatel]. Como a TFF é uma porcentagem dela, a conta anual cresce com cada POP, torre ou enlace que entra no cadastro.
Como estimar a taxa anual das estações do seu provedor
A estimativa sai de dois números que o provedor já tem: quantas estações estão ou vão estar licenciadas e o valor da TFI de cada tipo. Faça a conta antes do pedido, para o primeiro boleto não virar surpresa.
- Inventário: liste POPs, torres e enlaces que entram como estação, separando rádio e fibra [CONFIRMAR na norma].
- Valor unitário: confira na tabela da Anatel a TFI de cada tipo de estação da lista.
- Conta anual: multiplique a quantidade de cada tipo pela TFI dele e aplique os 33% da TFF.
- Calendário: reserve o total para março e confira as estações cobradas contra o inventário.
O calendário regulatório para provedores junta essa data com as demais obrigações do ano.
Fust e Funttel na conta de cada mês
As contribuições incidem sobre o faturamento do serviço, e não sobre a rede. Somadas, Fust e Funttel levam 1,5% da receita operacional bruta, com as exclusões que cada lei prevê [CONFIRMAR na norma].
Para estimar, pegue o faturamento mensal de internet, tire os tributos excluídos pela lei e aplique a soma das duas alíquotas. O número pequeno por mês vira valor relevante no ano, e o contador precisa dele no fluxo de caixa desde o primeiro mês com outorga.
Custos fora da Anatel no pedido de outorga
O pedido de outorga tem três frentes, e cada uma tem um profissional. Contador e advogado cuidam da parte documental; a parte técnica descreve a rede que vai prestar o serviço.
- Contador: atividade no CNPJ, inscrição estadual, certidões e, depois, a apuração das contribuições sobre a receita.
- Advogado: contrato social, declarações exigidas e respostas formais à agência quando houver exigência.
- Parte técnica: rede, POPs, meios de acesso, equipamentos e área atendida, coerentes com o que existe em campo.
- Ajustes na rede: troca de equipamento sem homologação e organização do inventário, quando faltam antes do pedido.
Na parte técnica, a Táquion Tech prepara a descrição da rede e o inventário de estações e não faz a parte documental. Valor da parte técnica: [PREENCHER faixa de preço da Táquion Tech].
Quer a parte técnica do pedido pronta e coerente?
No apoio à outorga SCM, um Especialista levanta a rede, organiza estações e equipamentos e entrega a descrição técnica que o seu contador e o seu advogado vão usar.
A declaração de pessoal técnico pesa no custo?
Na qualificação técnica, a página oficial pede uma declaração de aptidão e de pessoal técnico adequado e disponível. O custo não está na declaração, e sim em ter, de fato, quem responda pela rede quando a agência perguntar.
Provedor que declara equipe técnica e não consegue explicar a própria rede numa fiscalização paga duas vezes: no apoio de última hora e no prazo perdido.
Exemplo: dois provedores pedindo a mesma outorga SCM
Os dois pagam o mesmo preço público, e a conta final fica muito diferente. O que separa um do outro é o estado da rede e dos papéis no dia do pedido.
O primeiro atende uma cidade só com fibra, tem inventário atualizado e todos os equipamentos homologados. O segundo tem fibra na cidade, rádio na zona rural e comprou a rede de outro provedor, sem histórico do que estava cadastrado.
- Provedor com tudo em ordem: paga o preço público, os honorários do contador e do advogado e uma parte técnica curta, porque o levantamento já existe.
- Provedor com rádio e rede comprada: soma o levantamento das torres, a troca de rádios sem certificado e mais estações para licenciar, com TFI e TFF de cada uma.
- O que pesou: o número de estações e a falta de documentação, e não o preço da autorização.
- Efeito no ano seguinte: o segundo provedor tem uma TFF anual maior, porque cada torre e cada enlace entram na conta.
Quanto custa operar sem outorga SCM?
Operar sem outorga custa mais que pedir, mas a conta aparece de uma vez. Corte de link, multa e negócio travado são as três formas mais comuns.
Fornecedores de link passaram a pedir a outorga antes de manter o contrato, e quem não tem corre risco de corte [CONFIRMAR na norma]. O guia sobre link cortado sem outorga mostra o que fazer quando isso já aconteceu.
- Receita parada: multiplique os assinantes pelo valor médio da mensalidade e pelos dias que a rede ficaria sem link.
- Cancelamentos: estime quantos clientes trocariam de provedor depois de uma queda longa e quanto cada um deixa de pagar no ano.
- Venda ou fusão: quem compra um provedor confere a outorga, e a falta dela derruba o valor ou trava o negócio.
Compare o resultado com os R$ 400,00 do preço público e com o custo do pedido bem feito. Para quase todo provedor, a autorização é a conta menor dessa comparação.
Erros comuns: quando a economia na outorga vira prejuízo
A economia vira prejuízo quando o provedor pede a outorga com dados que não batem com a rede. A exigência da agência atrasa o ato e a correção custa mais que fazer certo da primeira vez.
- Pedido no CNPJ errado: a autorização fica com a empresa que pediu, e não com a que fatura o serviço.
- Rede descrita de memória: POPs e municípios que não existem, ou que faltam, geram exigência.
- Esquecer as estações: a outorga sai, mas as estações sem cadastro continuam irregulares.
- Ignorar as contribuições: a fatia da receita entra no caixa do primeiro ano e pega o provedor desprevenido.
Compare as propostas de apoio à outorga SCM por estes itens
- Separa o que é taxa da agência do que é honorário ou serviço.
- Diz quem cuida da parte documental e quem cuida da técnica.
- Inclui o inventário de estações e a conferência de homologação.
- Explica o que acontece se a agência devolver o pedido com exigência.
- Não promete prazo de aprovação, que só a Anatel decide.
Proposta que mistura taxa e serviço ou promete aprovação esconde risco. Peça os itens separados e por escrito antes de escolher.
Quem ainda está montando o caminho completo, da outorga às obrigações seguintes, encontra a ordem dos passos no guia sobre como regularizar um provedor de internet.
Perguntas frequentes
A taxa de R$ 400 da outorga SCM é anual?
Não. O preço público pelo direito de exploração é pago uma vez, na etapa de autorização [CONFIRMAR valor vigente]. O que se repete todo ano é a taxa de funcionamento das estações.
Provedor pequeno paga as mesmas taxas que um grande?
O preço público é o mesmo, mas as taxas das estações e as contribuições crescem com a rede e com a receita. Na prática, provedor pequeno paga menos porque tem menos estações e fatura menos.
Preciso de contador e advogado para pedir a outorga?
A agência não exige que sejam contratados, mas a parte documental envolve contrato social, certidões e declarações. Por isso a maioria dos provedores usa os dois, junto com o apoio técnico.
Quanto tempo leva para sair a outorga SCM?
A página oficial do serviço estima de 31 a 60 dias corridos [CONFIRMAR valor vigente]. Pedido com exigência demora mais, por isso vale enviar a parte técnica coerente desde o começo.
A Táquion Tech paga as taxas em nome do provedor?
Não. As taxas são pagas pelo provedor direto à Anatel, e a Táquion Tech cuida só da parte técnica do pedido, com a autorização sempre no CNPJ da sua empresa.
Fontes
- Obter autorização para prestar serviço de acesso à internet fixa, gov.br: preço público de R$ 400,00, etapas, documentos e prazo estimado do pedido
- Lei nº 5.070/1966, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações: art. 8º, taxa de funcionamento anual de 33% da taxa de instalação, paga até 31 de março
- Lei nº 9.998/2000, Fust: art. 6º, inciso IV, contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta